A nova legislação estabelece que, de segunda a sexta-feira, as operações de carga e descarga só poderão ser realizadas no horário das 21 às 6 horas. Aos sábados, esse tipo de operação será permitido entre meia-noite e 6 horas e das 14 às 24 horas. Já no domingo poderá ser realizada em qualquer horário.
Nos 30 primeiros dias de vigência do decreto, a fiscalização da Transalvador terá caráter educativo para esclarecer os comerciantes sobre as novas regras, através de visitas e distribuição de folhetos explicativos. Desde o último sábado, todas as 45 vias em questão já se encontram devidamente sinalizadas. Neste primeiro mês, não serão cobradas multas dos infratores.
Depois desse prazo, os motoristas que transgredirem a regulamentação estabelecida pelo decreto serão punidos por infração média, conforme caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso implica em multa de R$ 85 e perda de quatro pontos na carteira. Estão isentas do cumprimento dos horários de carga e descarga as operações realizadas em hospitais e outros estabelecimentos de saúde, para atender a situações de emergência, e o serviço de transporte de valores. Do mesmo modo, não estão sujeitos ao cumprimento dos horários, motocicletas, automóveis e utilitários com no máximo 2,20m de largura e 6,30m de comprimento.
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